Justiça Eleitoral reconhece lisura nas candidaturas do Avante em Candeias e rejeita acusação de fraude à cota de gênero

Em sentença publicada nesta semana, o Juiz Eleitoral da 21ª Zona de Porto Velho, Dr. Danilo Kanthack Paccini, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada contra o partido Avante e os candidatos da chapa proporcional de 2024, afastando de forma clara qualquer hipótese de fraude à cota de gênero.

A ação foi movida por Euzébio Lopes Novais, que alegava que a candidatura de Kacyele dos Santos Rigotti teria sido fictícia, usada apenas para cumprir formalmente a cota mínima de 30% de candidaturas femininas exigida por lei. Segundo a acusação, a candidata não teria feito campanha, não recebeu votos e teria atuado como apoio à candidatura de seu pai, filiado a outro partido.

Contudo, a Justiça Eleitoral rechaçou os argumentos frágeis da acusação, apontando a ausência de provas robustas que pudessem caracterizar fraude. A sentença registra expressamente: “Inexiste nos autos qualquer prova de que a candidatura de Kacyele pelo partido Avante teria beneficiado a de seu genitor, que concorreu ao cargo de vereador pelo PL”.

Ao contrário do que sustentava o autor, o processo demonstrou que Kacyele realizou atos concretos de campanha, como a impressão de materiais gráficos, divulgação em redes sociais e reuniões com eleitores, conforme confirmado por diversas testemunhas. Sua retirada da campanha se deu por motivos pessoais relevantes: uma gravidez precoce e delicada, comprovada por laudo médico.

O magistrado ponderou que a gravidez é uma condição que pode restringir a mobilidade e disposição física da candidata, e que sua desistência não configura, por si só, qualquer tentativa de burlar a legislação. “Aplicar rigidamente a jurisprudência sem considerar contextos clínicos específicos poderia representar medida discriminatória”, alertou o juiz, invocando o princípio da dignidade da pessoa humana e o favor participationis.

Outro ponto relevante foi a regular prestação de contas da candidata, aprovada pela Justiça Eleitoral, com movimentação de R$ 10 mil — compatível com campanhas modestas, como é comum em municípios de menor porte.

Na mesma ação, também foram alvos os vereadores eleitos Luciana de Souza Saldanha e Marcos Almeida da Hora, ambos mantidos no cargo. A defesa dos parlamentares e do partido Avante foi conduzida pelo advogado eleitoralista Manoel Veríssimo Ferreira Neto, que sustentou a regularidade da chapa e a ausência de qualquer simulação na candidatura feminina questionada.

A decisão segue a linha da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, que exige provas consistentes para a caracterização de fraude, especialmente quando há justificativas legítimas para a redução das atividades de campanha.

Com a improcedência da ação, o partido Avante mantém intacta a validade do seu DRAP, a totalidade de seus votos e os mandatos de seus vereadores eleitos.

Mais notícias sobre cidades de Rondônia

Governo de RO reforça vacinação contra gripe durante período de maior circulação viral no estado

Rondônia aplicou 87.159 doses da vacina contra a influenza,  de novembro de 2025 a fevereiro de 2026. Até o final de fevereiro, o governo...

Lei permite descontos e parcelamento em até 120 vezes para multas ambientais em Rondônia

Regras são válidas para débitos gerados até 31 de dezembro de 2024, o ano em que Rondônia bateu recordes históricos de queimadas. É possível...

Universidade Federal de Rondônia lança concurso para professores com salários de até R$ 14 mil

Inscrições começam em fevereiro e seguem até março. As vagas são para áreas das ciências humanas, sociais aplicadas, exatas, saúde e linguagens. A Universidade Federal...