A Justiça Criminal de Cacoal decidiu rejeitar a queixa-crime apresentada pelo senador Marcos Rogério (PL) contra o ex-vereador Jabá Moreira, acusado pelo parlamentar de divulgar vídeos com supostas imputações criminosas. A decisão, assinada em 2 de dezembro de 2025 pelo juiz Rogério Montai de Lima, concluiu que o caso não apresenta elementos suficientes para abertura de ação penal.
Segundo o processo, Jabá Moreira publicou críticas relacionadas à atuação política do senador, mencionando valores como “R$ 200 milhões em PIX secreto”, além de outras quantias supostamente ligadas a negociações para eventos políticos. O senador alegou que as mensagens violaram sua honra ao atribuir condutas criminosas, pedindo condenação pelos crimes de calúnia, injúria e difamação.
O Ministério Público opinou pela rejeição da queixa-crime, afirmando que o conteúdo corresponde a manifestações políticas, mesmo que severas, amparadas pelo direito constitucional à liberdade de expressão.
Na análise do processo, o magistrado observou que o ex-vereador afirmou em vídeo que “não tem como eu provar isso”, reforçando o caráter especulativo das falas. Destacou ainda que as declarações apresentavam críticas a decisões parlamentares, privatização de rodovias, alinhamentos partidários e participação em eventos públicos — temas próprios do debate político.
A sentença discorreu sobre os requisitos dos crimes contra a honra, citando doutrinadores como Afrânio Jardim e Guilherme de Souza Nucci, além de jurisprudência do STF e STJ que estabelecem maior amplitude para críticas feitas a agentes públicos. O juiz concluiu que não ficou demonstrado o dolo específico necessário para configurar os delitos previstos nos artigos 138 e 139 do Código Penal.
Diante disso, considerou que “falta justa causa para a ação penal”, rejeitando integralmente a queixa-crime e determinando o arquivamento do caso. O senador foi intimado por seus advogados, e Jabá Moreira será notificado pessoalmente em Cacoal.