Regras são válidas para débitos gerados até 31 de dezembro de 2024, o ano em que Rondônia bateu recordes históricos de queimadas. É possível pagar à vista com redução de 35% no valor principal da infração e de 95% nos juros, ou parcelar em até 120 vezes.

O governador de Rondônia, Marcos Rocha (PSD), sancionou uma lei que concede descontos a pessoas físicas e jurídicas em multas aplicadas por crimes ambientais. A norma prevê pagamento à vista com redução de 35% no valor principal da infração e de 95% nos juros, além da possibilidade de parcelamento em até 120 vezes com descontos menores.
Segundo o texto, quem adere ao Programa Estadual de Recuperação de Créditos Ambientais e Multas (Recam) terá os processos administrativos e judiciais relacionados a esses débitos suspensos; ou seja, eles ficam paralisados enquanto o acordo estiver sendo cumprido.
As regras são válidas para débitos com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sedam) gerados até 31 de dezembro de 2024, o ano em que Rondônia bateu recordes históricos de queimadas; o mês de julho, por exemplo, foi o pior em quase duas décadas.
O projeto que cria o Recam é de autoria do próprio governador. A proposta foi enviada à Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO), aprovada pelos deputados e, posteriormente, retornou ao Executivo para sanção. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado na quarta-feira (4).
As justificativas do projeto destacam a intenção de reduzir o número de processos administrativos e judiciais ligados a infrações ambientais em Rondônia. O documento também aponta que a medida pretende diminuir a inadimplência e criar condições para que os autuados regularizem suas pendências.
Entre os argumentos apresentados, está a ideia de que o programa pode contribuir para a preservação dos recursos naturais e, ao mesmo tempo, apoiar o desenvolvimento econômico do estado de maneira sustentável.
Para participar, é preciso incluir todas as dívidas, mesmo aquelas que foram parceladas anteriormente e canceladas por falta de pagamento.
A adesão deve ser formalizada por meio da assinatura de um Termo de Adesão, que pode ser feita presencialmente, com documento pessoal em mãos, ou de forma eletrônica, através de formulário disponível no site oficial da Sedam. Confira as condições:
- Pagamento à vista: desconto de 35% sobre o valor principal da infração ambiental e redução de 95% nos juros e multas moratórias.
- Pagamento parcelado: possibilidade de dividir em até 120 vezes, com desconto de 20% no valor principal e redução de 80% nos juros e multas moratórias.
O valor mínimo das parcelas é de R$ 200 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoas jurídicas. Caso haja atraso de três parcelas, consecutivas ou não, o acordo será cancelado. Nesse caso, o Estado poderá revogar os benefícios e cobrar o valor integral da dívida por meios legais.
O prazo para aderir ao Programa Recam é de 180 dias corridos a partir da publicação da lei. Esse prazo pode ser prorrogado por mais 180 dias, caso o Poder Executivo decida estendê-lo.