MP Eleitoral pede indeferimento da candidatura de Ezequiel Neiva a deputado federal

A Procuradoria Regional Eleitoral em Rondônia (PRE-RO) apresentou, no sábado (5), alegações finais no processo que questiona o registro de candidatura de Ezequiel Neiva (PL) ao cargo de deputado federal.

No documento, assinado pelo procurador regional eleitoral Leonardo Trevizani Caberlon, o Ministério Público Eleitoral defende o indeferimento do registro e sustenta que Neiva está inelegível com base no artigo 1º, inciso I, alínea “l”, da Lei Complementar nº 64/1990, a Lei das Inelegibilidades.

A manifestação tem como fundamento uma condenação proferida pela 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) por ato doloso de improbidade administrativa.

Segundo o entendimento apresentado pela Procuradoria, a decisão judicial reconheceu a existência de lesão ao erário e favorecimento indevido à Construtora Ouro Verde Ltda. Entre as sanções impostas estão a suspensão dos direitos políticos por oito anos, o ressarcimento solidário e o pagamento de multa civil.

Um dos principais pontos do parecer do Ministério Público Eleitoral é a contestação da tese de defesa de que a inelegibilidade dependeria de enriquecimento pessoal do agente público. Para a Procuradoria, o favorecimento ilícito de terceiros, quando decorrente de conluio ou fraude e acompanhado de prejuízo aos cofres públicos, pode preencher os requisitos previstos na Lei das Inelegibilidades.

O processo também envolve uma segunda alegação de inelegibilidade relacionada à rejeição de contas pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO). Nesse ponto, porém, a PRE-RO entendeu que a situação não configura a hipótese prevista na alínea “g”, porque houve aplicação de multa, mas não imputação de débito.

A Procuradoria também rejeitou o argumento apresentado pela defesa sobre a legitimidade do Partido Socialista Brasileiro (PSB) para questionar a candidatura. Segundo o parecer, a posterior dissolução da comissão provisória estadual não invalida os atos processuais praticados quando a ação foi ajuizada.

A manifestação do Ministério Público Eleitoral não representa, por si só, o indeferimento da candidatura. A decisão ainda cabe ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), que deverá analisar o processo e decidir sobre o registro.

Até o julgamento definitivo, portanto, Ezequiel Neiva continua dependendo da decisão da Justiça Eleitoral para saber se poderá disputar as eleições de 2026 para deputado federal.

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