TCE-RO abre processo para apurar falhas graves e riscos a pacientes no Hospital João Paulo II, em Porto Velho

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a abertura de processo para apurar falhas estruturais, omissões gerenciais e riscos à integridade física de pacientes no Hospital de Urgência e Emergência João Paulo II, em Porto Velho. A unidade é referência estadual no atendimento de urgência e emergência.

A medida está prevista na Decisão Monocrática DM-0274/2025, assinada pelo conselheiro Jailson Viana de Almeida, no âmbito do Processo nº 2262/25. A decisão foi tomada após auditorias e inspeções técnicas realizadas pela Secretaria-Geral de Controle Externo do Tribunal.

Problemas identificados nas auditorias

De acordo com o relatório técnico, o hospital apresenta um quadro recorrente e agravado de superlotação, além de deficiências estruturais e assistenciais que persistem mesmo após fiscalizações anteriores. As inspeções realizadas ao longo de 2025 apontaram que as irregularidades continuam e, em alguns casos, se intensificaram.

Entre os principais problemas identificados estão:

pacientes internados em corredores e áreas inadequadas;

falta de medicamentos e insumos essenciais;

equipamentos defeituosos, improvisados ou inoperantes;

condições sanitárias e de infraestrutura consideradas precárias;

falhas no sistema de regulação de atendimentos;

escassez de médicos neurologistas;

ausência de laudo do Corpo de Bombeiros, com falhas nos sistemas de prevenção e combate a incêndios.

Segundo o TCE-RO, esse conjunto de situações eleva os riscos à segurança de pacientes, acompanhantes e profissionais de saúde.

Gestores são chamados para prestar esclarecimentos

A decisão determina o chamamento em audiência dos seguintes responsáveis pela gestão da unidade e da saúde estadual:

Jefferson Ribeiro da Rocha, secretário de Estado da Saúde;

Nathália Vitorino Bezerra, diretora-geral do Hospital João Paulo II entre janeiro e junho de 2025;

Rafaela Garcia Dancini, diretora-geral da unidade a partir de julho de 2025.

Os gestores terão prazo legal para apresentar justificativas, informações e documentos, em conformidade com os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Plano de ação deve ser apresentado em 30 dias

Além das explicações formais, o Tribunal determinou que a Secretaria de Estado da Saúde apresente, no prazo de 30 dias, um plano de ação detalhado, com cronograma, metas e medidas corretivas para sanar as irregularidades apontadas no relatório técnico.

O TCE-RO informou que, caso os problemas não sejam corrigidos ou adequadamente justificados, o processo poderá avançar para fases posteriores, que incluem apuração de responsabilidades e eventual aplicação de penalidades, conforme a legislação vigente.

Vistoria do Corpo de Bombeiros e fiscalização contínua

Diante da inexistência de projeto aprovado de prevenção e combate a incêndio, o Tribunal também determinou o acionamento do Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia para realizar vistoria técnica imediata no Hospital João Paulo II.

A unidade passará a integrar um plano de fiscalização continuada, com acompanhamento periódico das medidas adotadas para correção das falhas identificadas, conforme estabelecido pelo Tribunal de Contas.

O Hospital João Paulo II atende pacientes de todas as regiões de Rondônia e concentra grande parte da demanda de urgência e emergência do estado. O processo segue em tramitação no TCE-RO.

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