Juiz entendeu que houve falhas e atrasos na execução do Plano Básico Ambiental – Componente Indígena (PBA-CI), conjunto de ações obrigatórias destinadas a reduzir os impactos da usina sobre as comunidades indígenas.

A Justiça Federal em Rondônia determinou que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a Santo Antônio Energia adotem uma série de medidas para reparar impactos ambientais e sociais causados a povos indígenas pela hidrelétrica instalada no Rio Madeira, em Porto Velho.
A decisão atende a uma ação civil pública proposta em 2015 pela Associação dos Povos Indígenas Karipuna. No processo, a entidade afirma que a construção da usina intensificou invasões por grileiros, exploração ilegal de madeira e minérios, loteamento irregular e desmatamento da mata nativa dentro da Terra Indígena Karipuna.
Em 2019, o Ministério Público Federal (MPF) passou a atuar como autor da ação e pediu a ampliação do objeto do processo para abranger povos indígenas isolados, além dos povos Cassupã e Salamãi, que também poderiam estar sendo impactados.
Na sentença, o juiz entendeu que houve falhas e atrasos na execução do Plano Básico Ambiental – Componente Indígena (PBA-CI), conjunto de ações obrigatórias destinadas a reduzir os impactos da usina sobre as comunidades indígenas. O plano era uma das exigências para que o empreendimento obtivesse licença ambiental.
A decisão determina a adoção de providências organizadas em etapas:
- Em até 90 dias, a Funai e a Santo Antônio Energia devem apresentar um relatório detalhando o que já foi executado e o que ainda está pendente nas duas primeiras fases do plano.
- Nesse mesmo prazo, a Funai deverá ouvir as comunidades indígenas para definir como serão ocupados e utilizados os postos de vigilância previstos no PBA, responsáveis por reforçar a proteção do território contra invasões e outras ameaças.
- Além disso, as rés têm o prazo de 120 dias para apresentar um plano atualizado com todas as medidas ainda não executadas, incluindo ações nas aldeias Rio Candeias e Joari. O documento deverá trazer um cronograma detalhado, com prazos para cada etapa, especificando as responsabilidades de cada instituição e identificando os responsáveis pela execução.
A sentença também determina que a Funai realize consultas com todas as comunidades indígenas impactadas para atualizar as ações previstas no plano. O prazo total para conclusão das obrigações foi fixado em 24 meses, período em que deverão ser apresentados relatórios trimestrais sobre o andamento das medidas.
No eixo ambiental, a empresa deverá financiar e concluir, em até seis meses, novos estudos técnicos para verificar se os danos provocados pela alteração da cota do reservatório da usina foram subestimados. Caso sejam confirmados novos impactos, deverão ser definidas medidas compensatórias adicionais.
O MPF recorreu para que a Funai e a empresa também sejam condenadas ao pagamento de indenização por danos morais coletivos e para que a multa por descumprimento de decisão judicial anterior passe a valer a partir de data anterior à fixada na sentença.
Em nota, a Santo Antônio Energia informou que vem cumprindo o PBA-CI conforme os critérios definidos pela Funai, órgão responsável pela fiscalização indigenista. Segundo a empresa, as ações são desenvolvidas em conjunto com as comunidades indígenas e acompanhadas e validadas pela fundação.
A Rede Amazônica também entrou em contato com a Funai, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
Por G1 RO