Justiça determina regularização urgente de medicamentos na UPA e Hospital Regional de Vilhena

A Justiça de Rondônia determinou medidas urgentes para garantir o abastecimento de medicamentos e insumos essenciais na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e no Hospital Regional de Vilhena (HRV). A decisão foi proferida pela 2ª Vara Cível da comarca, no âmbito de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO).

O processo aponta a existência de desabastecimento considerado grave nas unidades de saúde, com falta de itens fundamentais para o atendimento de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), como sedativos, anestésicos, antibióticos e materiais hospitalares básicos.

Segundo os autos, o problema teria se intensificado após a transição da gestão das unidades do município para o Estado, com registros de falhas em repasses financeiros, divergências contratuais e dificuldades administrativas. Relatórios, inspeções e documentos apresentados ao Ministério Público indicam que a situação coloca em risco a saúde e a vida dos usuários.

Diante do cenário, o MPRO ingressou com a ação pedindo providências imediatas, apontando responsabilidade conjunta do Estado de Rondônia, do Município de Vilhena e da Organização Social de Saúde Santa Casa de Misericórdia de Chavantes, responsável pela gestão das unidades.

Na decisão, o juiz reconheceu a urgência do caso e destacou que a ausência de medicamentos representa risco iminente à integridade dos pacientes, justificando a concessão de tutela de urgência.

Com isso, foi determinado que a Santa Casa de Misericórdia de Chavantes apresente, no prazo improrrogável de 10 dias, documentação comprovando a existência de estoque suficiente de medicamentos e insumos para atender a demanda por, no mínimo, 30 dias, detalhando os itens e quantidades disponíveis.

Caso não seja comprovado o abastecimento adequado, a decisão estabelece que o Estado de Rondônia e o Município de Vilhena deverão assumir imediatamente a compra dos insumos necessários, garantindo a continuidade dos atendimentos. Os valores utilizados poderão ser posteriormente descontados dos repasses à organização social.

O magistrado também alertou que, em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas medidas como multa diária e até bloqueio de recursos para assegurar o cumprimento da ordem judicial.

A ação segue em tramitação, e os réus foram intimados a apresentar defesa no prazo legal.

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