TRE-RO manda remover fake news que associavam Everaldo Fogaça a cassação por fraude eleitoral

A Justiça Eleitoral de Rondônia determinou a remoção de conteúdos considerados falsos que associavam o vereador de Porto Velho e candidato a deputado estadual Everaldo Fogaça a uma suposta cassação por fraude à cota de gênero.

As decisões foram proferidas nesta quarta-feira (2) pelo juiz eleitoral auxiliar da propaganda, Rinaldo Forti da Silva, em dois processos distintos. As medidas atingem uma publicação feita por um site de notícias e conteúdos reproduzidos por 11 perfis no Instagram.

As ações foram apresentadas pela defesa de Fogaça, representada pelo advogado Mauricio M. Filho.

Processo que gerou a confusão não cassou Fogaça

Segundo o que consta nas decisões, a informação que deu origem às publicações distorcidas está relacionada à Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600508-18.2024.6.22.0006.

O processo tratou de irregularidades relacionadas à fraude à cota de gênero envolvendo candidaturas do Partido Socialista Brasileiro (PSB) nas eleições municipais de 2024.

Ocorre que Fogaça foi eleito vereador pelo Partido Social Democrático (PSD) e, conforme esclarecido pela Justiça Eleitoral, não foi pessoalmente condenado ou cassado naquele processo por fraude à cota de gênero.

A decisão ainda esclarece que uma eventual retotalização dos votos decorrente do processo contra candidaturas do PSB poderá provocar reflexos na composição da Câmara Municipal de Porto Velho. Isso, porém, não significa que Fogaça tenha sido pessoalmente cassado ou condenado por fraude.

Site terá de retirar publicação

No processo nº 0600759-83.2026.6.22.0000, a Justiça Eleitoral determinou que um site retire, no prazo de duas horas após a intimação, uma matéria publicada em 31 de agosto.

Segundo a decisão, a publicação utilizava a imagem de Fogaça associada a informações de que ele teria sido cassado por unanimidade em razão de fraude eleitoral.

Além da retirada do conteúdo, foi determinada a proibição de novas publicações com o mesmo conteúdo.

A Justiça também assegurou ao candidato direito de resposta, que deverá ser publicado no mesmo espaço e com destaque equivalente ao conteúdo questionado.

Ordem alcança 11 perfis no Instagram

Em outro processo, de nº 0600760-68.2026.6.22.0000, a decisão alcançou 11 perfis do Instagram que reproduziram informações associando Fogaça à fraude eleitoral.

A Meta Platforms do Brasil foi intimada para tornar os conteúdos indisponíveis no prazo de até 24 horas.

A empresa também deverá fornecer, sob sigilo judicial, informações cadastrais e registros de conexão relacionados aos responsáveis pelas publicações, incluindo dados referentes ao pagamento de anúncios, quando existentes.

Os administradores dos perfis também foram proibidos de republicar os conteúdos questionados e deverão disponibilizar espaço para o direito de resposta.

Multa pode chegar a R$ 50 mil

As decisões estabelecem multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento das determinações judiciais, limitada inicialmente a R$ 50 mil.

O juiz destacou que a divulgação de informações falsas durante o período eleitoral pode provocar prejuízos à imagem dos candidatos, especialmente porque os conteúdos podem alcançar grande número de eleitores em pouco tempo.

Justiça mantém liberdade de imprensa

Ao retirar o segredo de Justiça dos processos, o magistrado também ressaltou que a decisão não impede a imprensa ou qualquer cidadão de divulgar ou criticar decisões judiciais.

O que não pode ocorrer, segundo o entendimento apresentado nos autos, é a distorção dos fatos ou a atribuição de uma condenação inexistente a um candidato.

As decisões têm caráter liminar e ainda estão sujeitas ao contraditório, à ampla defesa e às demais fases do processo.

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