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    Maria da Penha: entenda as mudanças na lei que permitem maior rapidez na concessão de medidas protetivas, em RO

    A Rede Amazônica conversou com a presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Rondônia, Euma Tourinho, para entender o que muda com a nova lei.

    Por g1 RO e Rede Amazônica


    Vítima de violência doméstica — Foto: Vinícius Silva/TV Diário

    A Rede Amazônica conversou com a presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Rondônia, Euma Tourinho, para entender o que muda.

    Na antiga lei, para ter acesso à medida protetiva de urgência, a vítima deveria solicitar a medida por meio da autoridade policial ou do Ministério Público (MP), que encaminharia o pedido ao juiz responsável. A lei previa que a autoridade judicial deveria decidir o pedido no prazo de até 48 horas.

    Se a mulher estiver em uma situação de violência doméstica, deve procurar imediatamente uma autoridade policial, Ministério Público ou uma rede de proteção de sua cidade e denunciar essa violência. A denúncia pode ser feita de forma verbal ou de forma escrita, através de anotações dos dias que sofreu a violência, com o máximo de detalhes possível com relatos do local, e pessoas presentes no momento do ocorrido para que, a partir das denúncias e relatos, a vítima possa ter a concessão da medida protetiva.

    Quais são as consequências para o agressor quando a vítima solicita a medida protetiva?

    Deferidas as medidas de proteção, o agressor é proibido de manter contato e comunicação com a vítima, e deve manter um afastamento de no mínimo 500 metros de distância da vítima e de sua residência. Em caso de descumprimento das medidas cautelares, pode ser aplicada a prisão ao agressor por tempo até indeterminado.

    A lei prevê ainda que as medidas protetivas de urgência sejam concedidas independentemente:

    • da tipificação penal da violência;
    • do ajuizamento de ação penal ou cível;
    • da existência de inquérito policial; ou
    • de registro de boletim de ocorrência.
     
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