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    Vereadores e Prefeito são absolvidos no caso de “mensalinho

    Vereadores e Prefeito são absolvidos no caso de “mensalinho

    A justiça se pronunciou sobre o caso de “mensalinho” em Rondôlandia, Mato Grosso, absolvendo os réus das acusações de improbidade administrativa. A ação movida pelo Ministério Público Estadual envolvia Agnaldo Rodrigues de Carvalho, Diones Miranda Carvalho, Lígia Neiva e Joaquim da Cruz Nogueira.

    Segundo a denúncia, Agnaldo Rodrigues de Carvalho, então prefeito de Rondôlandia no ano de 2017, teria cedido à pressão dos vereadores Diones Miranda Carvalho, Lígia Neiva e Joaquim da Cruz Nogueira, entregando-lhes dinheiro pessoalmente ou através de intermediários para garantir seu apoio político. O Ministério Público apontava a existência de um sistema de “mensalinho”, caracterizado pela compra de apoio político por parte do prefeito junto a determinados vereadores.

    No entanto, a defesa dos acusados, liderada pelo advogado Tony Pablo Castro Chaves, do escritório Castro Chaves Advogados, conseguiu demonstrar que não havia provas suficientes para comprovar a alegação de improbidade administrativa. A argumentação central foi de que a acusação carecia do elemento subjetivo do dolo, essencial para a caracterização de atos dessa natureza, conforme estabelece a Lei n.º 8.429/92.

    A decisão do Poder Judiciário seguiu uma jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal, que estabeleceu a necessidade da comprovação de responsabilidade subjetiva, incluindo a presença do dolo, para a tipificação de atos de improbidade administrativa. Além disso, a decisão ressaltou que a Lei n.º 14.230/2021, que trouxe mudanças significativas à Lei de Improbidade Administrativa, não pode ser aplicada retroativamente.

    O processo consistiu de várias etapas, incluindo o afastamento dos réus de seus cargos públicos, o bloqueio de seus bens e a realização de audiências. No entanto, a absolvição dos réus marca o encerramento do caso, permitindo que retomem suas atividades políticas e que os valores bloqueados em suas contas bancárias sejam restituídos.

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